Inspiradores (as)
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Reunião Fundadores - Samabaia/DF
Em 20.03.2012 no escritório de Agenildo Neri em Samabaia/DF Reunião de Fundadores, presentes representantes do Distrito Federal, Goiais, Paraíba e Pernambuco.
1º Almoço em Residencia Familiar do Partido
1º Almoço realizado em residência familiar do Partido - Agenildo Neri e sua esposa Adélia são anfitriões em Samabaia/DF - 19.03.2012. Nas fotos: Araruna, Caiçara, Mardonio, Agenildo e Adélia;
Araruna, Mardonio, Adélia e Agenildo
Adélia, Agenildo, Mardonio e Araruna
Adélia, Agenildo, Caiçara e Araruna
1a Faixa Nacional
1a Faixa Nacional realizada em 18/03/2012 no Aeroporto Internacional de Brasília/DF, Equipe da Regional de Brasília/DF - Agenildo Neri, Mardonio e Adélia. Ao centro Caiçara e Araruna, respectivamente, Secretário Geral e Presidente Nacional do Partido Pacifista Brasileiro.
Manifesto
M
A N I F E S T O
O
Partido Pacifista Brasileiro manifesta seu ponto de vista, de que a Terra seara
divina é uma grande escola que está em plena marcha de mudanças e reformas para
servir a humanidade, numa nova série, uma nova escola, para os alunos aqui aprovados,
ou para os transferidos que tiverem nível para tal ensino, será mais moderna,
evoluída e adiantada, com novas tecnologias e leis cientificas, atingindo a
Religião Universal do Amor, onde religião e ciência andarão juntas. E esta
serve a DEUS para que aqui seus filhos possam se aprimorar e evoluir, nela há
processos cíclicos, onde nos encontramos nos momentos finais do meio do quinto
ciclo para este nosso padrão de vida humana. A raça ariana pela localização
sideral se encontra ainda na zona de livre arbítrio, onde predomina as más
tendências, a existência da violência, da miséria, das desigualdades e da
ausência de amor fraterno, e a bem vinda era de aquário já se iniciou e
conforme programação das consciências coletivas que aqui a habitam, adentraremos
na era de ouro, prevista nos livros sagrados. Este meio ciclo teve seu ápice de
exemplo de mudança, transformação e reforma interior, como protagonista, seu
grande governador galáctico, que aqui se fez presente em carne para poder
oferecer o caminho, a verdade e a vida, o Partido Pacifista Brasileiro vem
justamente no sentido de buscar poder auxiliar a estas forças e energias que
movimentam e dão vida a este mundo, não querendo ser melhor e nem pior que
ninguém ou qualquer outra instituição política, mas apenas fruto da imaginação,
da consciência, da esperança, do sonho, do pensamento e da busca de um mundo
melhor, de PAZ e da não violência, regado pela evolução da humanidade, da
harmonia e do amor incondicional.
O Partido
Pacifista Brasileiro nasce da formação plural das consciências de seres humanos
livres, que se põem como voluntários para realizarem mudanças em si mesmo, e
serem protagonistas de auxilio e apoio aos demais. Entendemos que é a hora e a
vez do Brasil - País de Futuro, que conjuntamente com a China e a Índia, todos,
berços de espiritualidade religiosa, são promessas do Cristo para este novo
mundo. E aqui temos que tratar os paises mais necessitados como co-irmãos, sem
lhes impor condições de submissão, mas sim de apoio, ajuda e que lhe proporcione
oportunidade de que com suas forças e o apoio galgarem o seu progresso.
Acreditamos que tudo já está programado desde a fundação das constelações, onde
as consciências que aqui irão habitar em grande conclave interagem e aceitam
aqui estar, acreditamos que virão mudanças geológicas, que o nosso Sol
continuará a nos fornecendo calor, enquanto que receberemos a Luz de um segundo
Sol, o qual este nosso atual, gira em torno do mesmo, que a nossa ciência ainda
engatinhando não consegue prevê, e a sua luz é tão sublime e presente que
inexistirá noites, haverá novas formas de alimentos, prevalecendo à alimentação
por vegetais e peixes, o turismo rural será mais utilizado, novos meios de
produção com respeito ao meio ambiente existirão, valorizaremos mais a nossa
cultura local, nos esportes prevalecerá à técnica, a arte e a admiração à
beleza, em detrimento da concorrência, a medicina dará pulos, pois os fótons
emitidos pelo novo sol corrigiram as imperfeições celulares.
Na
história recente do nosso país merece destaque os Governos de Getúlio Vargas
nas relações trabalhistas, o de Juscelino Kubitschek na sua missão de criação e
deslocamento da Capital Federal para um local seguro no planalto central, e a
do Ex-Presidente Lula que com um humilde de nascença, DEUS fez de um operário,
um grande visionário e concretista de uma nação expansiva, pacifista e que
respeita a pluralidade das demais. Assim o Partido Pacifista Brasileiro
manifesta sua solidariedade e participação na evolução pacifista da humanidade,
pautada nas promessas e no amor incondicional nos ofertados por Jesus.
Programa
P R O G R A M A
O Partido
Pacifista Brasileiro defende o Sistema Socialista como forma de governo,
mitigando as disparidades, com a existência de um patamar mínimo de renda, no
qual o cidadão sem trabalho e renda poderá sobreviver de forma digna, onde os
meios de produção, transporte, segurança pública, saúde, educação, habitação,
saneamento, tecnologia e assistência social sejam oferecidas sem discriminação
e a todos. A família célula central e imediata de assistência, organismo
fundamental que alicerça a sociedade, deve receber a devida proteção.
Defendemos
a descentralização e municipalização das ações políticas. Concurso Público em
todos os níveis e poderes. A supremacia do interesse público sobre o
individual. As forças armadas utilizadas no combate ás drogas e a mecanismos
alucinógenos. O combate ao nepotismo, ao fisiologismo e
as maledicências co-irmãs destas. A garantia da participação popular na gestão
pública. O apoio a educação partidária realizada através da formação política.
A plena obrigatoriedade do principio da eficiência no serviço público. O
capital empregado no fomento a produção e a geração de emprego e renda,
contrário ao capital especulativo. Normas, transparências e responsabilidade no
endividamento público. A participação e colaboração do país em organizações
colegiadas e pacificas de nações. Combate a fome e a miséria. Apoio e fomento
cooperativismo, associativismo e a agricultura familiar com crédito, apoio
técnico e logístico. Mitigação das disparidades entre regiões. Estado indutor
de desenvolvimento. A busca de novos mercados e o fortalecimento das rotas
comerciais existentes. Reconhecimento de que o Professor é o maior indutor de
mudanças de consciências, priorizando-lhe de todas as formas. Financiamento do
ensino. Bolsa Estudo. Fortalecimento da pesquisa cientifica e desenvolvimento
tecnológico e das ciências sócias e humanas. Erradicação do analfabetismo.
Profissionalização de jovens e adultos. Emprego de novas tecnologias para
transmissão do conhecimento. Ampliação e
interiorização do ensino. Implantação na rede pública de disciplina com temas
como meio ambiente, cidadania e ética, transito, primeiros socorros, segurança
pública, relações interpessoais, cultura brasileira, regional e local, e
religiosidade. Preservação, conservação e ampliação do acervo do patrimônio
cultural. Fomento e apoio logístico ao turismo local, rural, aos parques
nacionais, ao eco-turismo e criação de um calendário nacional para a área.
Preservação do meio ambiente. Apoio ao uso de energias renováveis e não
poluentes, reprovação a energia nuclear. Apoio ao transporte individual e de
passeio ao novo transporte aéreo, oriundo de mecanismo ante gravidade.
Saneamento básico, água portável, habitação, energia residencial fornecida a
todos. Defesa dos Sistemas Únicos de Previdência Social, de Saúde, de
Assistência Social. Programa Brasil Auxilio Alimento ao Planeta. Extinção da
Corrupção, Impunidade e dos Desmantelos com o erário público. Cuidados
especiais no pré-parto, parto, gestação, e disponibilidade de saúde e educação
pública, gratuita e de qualidade para todos, formação profissional. Fomento as
empresas a ampliarem seus acervos de mão-de-obra e de mercados.
O Partido Pacifista
Brasileiro não rotulasse como melhor e nem pior que ninguém ou que outras instituições
políticas, mas sim defende a universalização do amor incondicional, da
realização do bem de forma indiscriminada, e da busca permanente da
prosperidade para todos, produzindo sociedades justas e fraternas, onde os
meios de produção, sejam instrumentos para auxiliar a evolução harmônica da
humanidade respeitando o meio ambiente, em sentido contrario ao acumulo de
riquezas sem responsabilidades sócias e de produção.
Estatuto
ESTATUTO
DO PARTIDO PACIFISTA BRASILEIRO
Capítulo I.
Do Partido, Princípios e Normas Básicas.
Seção I.
Da Duração, Sede
e Fórum.
Art. 1º O Partido
Pacifista Brasileiro (PPB) é uma associação brasileira livre e voluntária de
seres humanos que se propõem a se reformarem e serem instrumentos em colaboração
para o caminho do bem e do amor incondicional, promovendo reformas, mudanças e
transformações em si mesmo e exemplo para os demais seres humanos e para sociedade,
colaborando assim para o processo evolutivo da humanidade, adotando a PAZ como
principio universal fundamental e pilar inicial para a nova era de luz, amor e
harmonia, baseada nas ações, nos ensinamentos e nas previsões de Jesus.
Art. 2º O PPB pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sua sede e foro em
Brasília - Capital Federal, exceto para as questões administrativas e
financeiras, que serão de responsabilidade da subsede na capital do estado de
Pernambuco, com a sigla PPB, de duração indeterminada, é regido pela Constituição
Federal, pela legislação aplicável e por este Estatuto e pelo seu Programa, estes
aprovados em
Convenção Nacional (CN);
§ 1º
O PPB também é regido pelas diretrizes estabelecidas pelos órgãos de sua
direção nacional, na forma da legislação vigente e do presente Estatuto;
§ 2º O PPB tem abrangência
e atuação nacional, e representação regional, municipal e zonal, desde que nele
constituído;
§ 3º O PPB é representado,
ativa e passivamente, judicialmente e de qualquer outra forma, pelos
presidentes das suas Comissões Executivas (CE´s) e Comissões Diretoras
Provisórias (CDP´s), considerados os respectivos âmbitos de atuação, sendo
permitida delegação de competência por meio de decisão fundamentada;
§ 4° As cores do partido
serão o azul e o branco e as demais características serão deliberadas nas
próximas Convenções Nacionais (CN´s);
§ 5° O órgão oficial de
comunicação e publicação de noticias, editais e atos é o seu Jornal Informativo
Oficial do Partido (JIOP), editado mensalmente;
§ 6°Os membros de suas direções
não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Partido.
Seção II - Dos Princípios.
Art. 3º São princípios programáticos:
I - A
busca intermitente da cultura da PAZ e da não violência, o fim das guerras, a luta contra a violência, as desigualdades, os
abusos e os enganos, e o trabalho incansável na construção de um novo
mundo de Paz, Luz e Harmonia - Amor fraterno universal;
II - A formação da consciência de que o Amor, que é
a energia básica deste universo, sendo a essência pura do Criador - substituirá
o conflito e a tirania, pela paz e a cooperação, extinguindo a cobiça, a
corrupção e a violência. Esta energia é a que compõem as almas e é a chave para
abrir corações e iluminar mentes;
III - A promoção de ações que levem a humanidade a
formar e empreender a cultura de respeito ao meio ambiente, ao equilíbrio da
natureza, a conservação e ampliação do habitat dos animais, a saúde dos oceanos
com o florescer da vida marinha;
IV - O desenvolvimento da criação e a ampliação da consciência,
da importância e da gratidão à natureza, a geração de novas técnicas e métodos
naturais que aumentem o cultivo agrícola para a alimentação, a utilização de
fontes de energia renováveis, de novas modalidades de transporte, de novos
tipos de materiais de construção, bem como para a expansão da medicina natural;
V - A procura permanente da ampliação da humildade;
VI - O respeito à coisa julgada, a hierarquia e as
instancias partidárias;
VII - A convicção de que o pensamento e as
necessidades coletivas sobrepõem às individuais;
VIIl - A descentralização que dá liberdade a base e
situação regular de exercer seu poder decisório;
IX - O entendimento de que a política é a arte de
servir e não a de se servir;
X - A não discriminação e o tratamento igualitário a todos,
independente de credo religioso, raça, sexo, cor, idade, tamanho, preferências
sexuais, poder econômico, classes sociais, ou qualquer diferença.
Art. 4º São normas
básicas:
I - Permanente reverência a Deus, cuja proteção e
orientação deverão ser invocadas na abertura e no encerramento de todas as atividades
partidárias;
II - A participação efetiva dos filiados em
situação regular nas deliberações e apreciação de suas sugestões;
III - O comprometimento com as deliberações, às
decisões, à disciplina e à fidelidade partidárias;
IV - O compromisso, o respeito e a divulgação da
doutrina, do programa e do estatuto partidários;
V - A formação política em permanente
aperfeiçoamento e atualização, o regular contato e o direito à voz de todos os
seus componentes;
VI - O incentivo à auto-organização da sociedade
e o respeito por sua independência e por toda forma de vida;
VII - A eleição livre e periódica de seu quadro
de dirigentes em todos os níveis, sendo os mandatos de dois anos e permitida
uma única reeleição consecutiva ao mesmo cargo;
VIII - A capacitação prévia dos candidatos a qualquer cargo
interno ou externo;
IX - A prática e transparência na divulgação das contas e dos
atos;
X - A ampla defesa exercida no Conselho de Ética
(CÉT) de mesma instância da penalidade, e em caso de recurso no imediatamente
superior, limitado ao nacional;
XI - O financiamento das ações partidárias
assegurado pelas contribuições dos filiados, dos beneficiários diretos da ação,
dos mandatários e dos ocupantes de cargos de confiança remunerados e, quando
das campanhas eleitorais, pelos candidatos, além das parcelas recebidas do
Fundo Partidário e outros mecanismos de financiamento público, nos termos da
Lei;
XII - O desempenho dos mandatos e das ações
políticas de forma paritária entre o mandatário e o partido;
XIII - A defesa do Bem Comum, do interesse Coletivo
e da Ética;
XIV - Proibição de voto secreto e vedação de voto
por procuração no PPB.
Capítulo II - Da Filiação
Partidária.
Seção I - Da Filiação.
Art. 5º Poderá solicitar
filiação aqueles que de livre e espontânea vontade queiram e aceitem a
filosofia e a pratica das ações existentes no nosso estatuto e no nosso
programa, e cuja solicitação não seja impugnada:
§ 1º É
formalizada perante a Comissão Executiva (CE) ou Comissão Diretora Provisória
(CDP) Municipal do seu domicílio eleitoral;
§ 2º Inexistindo-a,
junto à CE ou a CDP de nível imediatamente superior, assegurada esta também nos
casos de resistência desmotivada;
§ 3º O fato é dado publicidade afixando-se nota
em local de ampla circulação na respectiva sede, por prazo de 3 dias para pedido
de impugnação, apreciando-se o em prazo igual, com direito de defesa no mesmo prazo
perante o CÉT, que delibera no mesmo prazo, podendo decisão ser recorrida em 3
dias, apenas em única vez para o CÉT imediatamente superior, o qual em 6 dias dará
a decisão final, irrecorrível;
§ 4º Deferida
à filiação, a Comissão que a tiver pronunciado informa a Justiça eleitoral e,
se for o caso, o partido anterior, nos prazos da lei;
§ 5º A
assinatura das Declarações Coletivas de Apoio, quando da organização das CDP´s,
equivale a um pedido de filiação.
Seção II - Dos Direitos e
Deveres dos Filiados.
Art. 6º São
direitos dos filiados em situação regular:
I - Votar e ser votado para cargos de direção
interna, mandatos eletivos ou cargos de confiança, sempre com capacitação
necessária;
II - Assistir ou participar das reuniões abertas e
utilizar-se dos serviços partidários disponíveis;
III - Ser informado dos atos e contas, posições e
votos das bancadas e dos projetos e ações de cargos do executivo;
IV - Participar dos cursos de formação política;
V - Recorrer de penas diante dos CÉT´s;
VI - Desfiliar-se perante o órgão do qual se filiou
Art. 7º São
deveres dos filiados:
I - Subordinar-se ao Estatuto, ao Programa, às deliberações
e diretrizes partidárias, e aos dispositivos legais;
II - Acatar as deliberações das Convenções,
participarem das campanhas defendendo as plataformas e apoiando os Candidatos
do Partido;
III - Efetuar, conforme normas definidas pela
CEN, a contribuição financeira obrigatória estabelecida pela mesma instância, destinada
a assegurar a auto-suficiência partidária de forma honesta e digna sem
necessidade de submissão ou de favores, e limitada a no máximo 1% da renda pessoal
do filiado, e a 5% da renda do mandatário eleito ou ocupante de cargo de
direção, assessoria e de confiança, ressalvadas as isenções expressas decididas
pelas Comissões correspondentes e objeto de registro indelével;
IV - Considerar que os mandatos eletivos são conquistados
em parceria igualitária pelo mandatário e pelo PPB;
V - Aceitar os cargos e tarefas partidários que
não estiver impedido de assumir;
VI - Participar dos eventos abertos do Partido;
VII - Comunicar, por escrito, o seu eventual desligamento do
PPB.
Seção III - Das Penalidades.
Art. 8º Os
filiados ao PPB estão sujeitos a penalidades:
§ 1º As definidas
pelo Código de Ética do PPB para cada infração, escalonam-se da advertência
verbal à expulsão;
§ 2º As
penas são impostas pela respectiva CE ou CDP da ocorrência;
§ 3º Cabe
ao apenado recorrer ao CÉT de mesmo nível que o penalizou, que tem prazo de 15 dias,
com direito as suas razões e defesas;
§ 4º Cabe
recurso final ao CÉT respectivamente superior, que delibera em 45 dias,
assegurado argumentação complementar por escrito;
§ 5º Os
recursos não têm efeito suspensivo e limitam-se às decisões do Conselho
Nacional de Ética (CNÉT);
§ 6º O
Código de Ética do PPB será elaborado e colocado em vigor pelo CNÉT ad
referendum da CN, bem como possíveis atualizações e alterações;
§ 7º Após
o julgamento de caráter final, é admitido o acionamento da Justiça Comum ou
Eleitoral, e este desrespeito é razão de expulsão sumária;
§ 8º Casos
omissos são decididos pela CEN, cabendo recurso no CNÉT.
Capitulo III – Da Fase
Provisória de Organização ou Reorganização.
Seção I – Das CDMP e das CDRP.
Art. 9º A fase
provisória de organização ou reorganização é representado por CDP´s designadas
pela CE ou CDP respectivamente superior:
§ 1º Inicia-se
com a Declaração Coletiva de Apoio ao Estatuto e ao Programa pelos postulantes que
se aceita forma uma CDP com publicação no próximo Nº do JIOP;
§ 2º A CDRP é composta de Presidente, Vice
Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro e Libero, com mandato de 1 ano, e a
CDMP de Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 6 meses, podendo
existir para ambas uma única renovação;
§ 3º Necessário
endereço, telefone, fax e e-mail da comissão e membros.
Seção II – Condições 1ª.
Convenção Municipal.
Art. 10º Filiado
um mínimo de 21 eleitores e estar com suas obrigações em dia.
Art. 11º Lançar edital
e convocar a 1ª. Convenção com publicação no próximo Nº do JIOP, com
inscrições de chapas completas até 48 horas antes da 1ª convocação, na
Secretaria Geral, permitido concorrer-se no mesmo cargo em mais de uma lista.
Seção III – Da Fase Provisória.
Art. 12º As CDP´s
participam das Convenções da instância imediatamente superior - Convenções
Regionais (CR´s) ou CN, com direito a 1 voto, preferencialmente por seu
presidente;
§ Único Na
fase provisória, as competências da CE, da Convenção, dos Conselhos e dos Delegados,
são incumbidas à CDP.
Art. 13º A CDP pode
ser destituída a qualquer tempo por ato da comissão que a constituiu.
Capítulo IV – Dos Órgãos de
Direção.
Art. 14º São órgãos
de direção:
I - As Convenções; e
II - As CE´s.
Seção I – Das Convenções.
Art. 15º As
Convenções podem ser:
I - Municipais, de “Participação Direta”;
II - Regionais; e
III - Nacional.
Art. 16º Convocadas pelos presidentes das respectivas
CE´s ou CDP´s com periodicidade, no mínimo, semestral:
§ 1º Na
omissão do presidente, podem ser convocadas pela maioria dos demais membros da CE
ou CDP, pelo presidente do CÉT correspondente, pela maioria dos delegados em
exercício de mandato, ou por um terço dos filiados para uma Municipal, nessa
ordem. Tudo registrado em ATA;
§ 2º Com
antecedência mínima de 7 dias corridos, obrigatória é a publicação edital na
edição anterior do JIOP.
Art. 17º Realizadas
em local de fácil acesso, na sua circunscrição, e observarão, em 1ª convocação,
o quorum mínimo equivalente ao número de cargos que elegem nos anos ímpares: membros
da CE, do CÉT e do Conselho Fiscal (CF) e Delegados junto às CR´s ou CN´s, não
haverá quorum mínimo para a 2ª convocação que tem lugar 30 minutos após a 1ª:
§ Único Toda
documentação é de responsabilidade do presidente da mesma, com guarda por
prazo não inferior a 12 meses.
Art. 18º Compete às
Convenções:
§ 1º Comum a todos os níveis;
I - A deliberação sobre os assuntos da pauta
previstos pelo edital de convocação, cabendo a cada respectivo nível,
particularmente:
a) Analisar os programas e as contas, relatórios
e pareceres, da CE e dos Conselhos;
b) Deliberar a respeito da dissolução da CE e dos
Conselhos que tiver elegido;
c) Deliberar sobre os programas gratuitos de
rádio e televisão conforme lei eleitoral;
d) Definir ou referendar as posições do seu nível
em matérias relevantes e no que se referir á alianças, coligações, programas e
apoios, observadas as exigências estatutárias de plebiscito;
e) Fiscalizar os atos de gestão da CE e dos
Conselhos;
f) Deliberar sobre os assuntos da pauta de convocação,
relacionados no Edital;
g) Escolher candidatos para concorrer a mandatos
eletivos no poder executivo e legislativo.
§ 2º Especificas de cada nível:
I - As Municipais são de participação de todos os
filiados da circunscrição, com direito a voz e voto aqueles regularmente em dia;
a) Eleger a CE, o CF, o CÉT, até 4 delegados e 2
suplentes à CR, para mandatos máximos de 2 anos, extinguindo-se em 31 de março
dos anos ímpares;
b) Municípios com mais de 1 Zonal, podem realizar
convenções zonais, seguindo os mesmos parâmetros da Convenção Municipal, não
elegendo delegados e/ou suplentes, sendo seu Presidente Membro Nato da CEM.
II - As regionais;
a) Eleger a CE, o CF, o CÉT, até 4 delegados e
dois suplentes à CN, para mandatos máximos de 2 anos, extinguindo-se em 30 de abril
dos anos ímpares.
III - As nacionais;
a) Eleger a CEN, o CFN, o CNÉT, para mandatos
máximos de 2 anos, extinguindo-se em 31 de maio dos anos ímpares;
b) Deliberar sobre reformas do Estatuto e do
Programa, referendar o Código de Ética e o Regimento Interno do CFN, e os atos
da CEN que devam ser submetidos à sua avaliação por determinação do presente
Estatuto;
c) Decidir sobre o patrimônio do PPB;
d) Fusão, incorporação ou dissolução do PPB.
Art. 19º Plebiscito
em matérias eleitorais e de relevante interesse, respondendo apenas sim ou não:
§ 1º Facultado a todos os Municípios abrangidos
pela decisão;
§ 2º A
CE realizadora deve decidir sobre seus dados;
§ 3º Com 24
horas do término a Ata é remetida à instância coordenadora, para apuração e tabulação,
e seu resultado divulgado em 7 dias para temas regionais e 14 nacionais;
§ 4º Contestações
dirigidas aos CÉT´s do nível respectivo, que dará caráter de urgência;
§ 5º A
tabulação leva em conta o Nº. de eleitores da cada unidade participante;
§ 6º Resultados
são levados à ratificação pelas respectivas Convenções;
§ 7º Documentos
arquivados e ao dispor pelo prazo de um ano.
Art. 20º Matérias que
podem ser de Plebiscito:
I - Escolha de candidatos às eleições
majoritárias;
II - Preenchimento de chapas para eleições
proporcionais;
III - Política de alianças e coligações
eleitorais;
IV - Matérias de especial relevância e cujo grau
de urgência permita a ocorrência do plebiscito;
V - Fusão, incorporação ou dissolução.
Art. 21º As Convenções Municipais (CM´s) são
realizadas em locais de fácil acesso, e com a participação com vez e voto de
todos os filiados com suas obrigações em dia.
Art. 22º As CR´s
são realizadas nas capitais ou em cidades principais e de fácil acesso, com
direito a voz e voto a CER ou a CDRP, e as municipais que estejam em dia com as
suas obrigações, por até 4 delegados eleitos da CEM´s ou 1 das CDMP´s, e os
Deputados Federais, Senadores, Presidente da República e o seu Vice, Ministros
com domicilio no estado, além de até 4 delegados de mandatos à CN, todos com
suas obrigações partidárias em dia:
§ Único A 1ª CR pode ser convocada após a
existência de um décimo de CEM´s.
Art. 23º As CN´s
podem ser realizadas na capital da República ou nas capitais dos estados, de
fácil acesso, com participação da CEN, por até 4 delegados eleitos de cada CR
ou por 1 representante das CDRP´s, além dos Presidentes dos CNÉT e CFN, todos
em dia com suas obrigações para com o Partido.
Seção II – Das CE´s.
Art. 24º A CEM é
composta por todos os Presidentes das respectivas CE´s Zonais, Vereadores de
Mandato, Secretários Municipais, Prefeitos e Vices, que são membros natos, e por
membros eleitos efetivos, a critério da CER ou da CDRP, por um mínimo de 5 e um
máximo de 7 membros, além de 1 suplente, sendo básicos os cargos de presidente,
vice-presidente de administração e vice-presidente de Formação Política,
secretário e tesoureiro e facultativos os de 1° vice-presidente e libero.
Art. 25º A CER é
composta por todos os Presidentes das respectivas CEM´s, Prefeitos e Vices,
Deputados, Secretários Estaduais, Governadores e Vices, que são membros natos,
e por membros eleitos efetivos, constituído por 7 (presidente, 1° vice-presidente,
vice-presidente de Formação Política, vice-presidente de Administração,
Secretário, tesoureiro e libero), além de dois suplentes.
Art. 25º A CEN é composta por todos os
Presidentes das CER´s, o Presidente da República e os Governadores e seus
respectivos vices, os Senadores, os Deputados Federais, os Ministros de Estado,
que são membros natos, e por membros efetivos eleitos, constituídos por 9
(Presidente, 1° Vice Presidente, Vice Presidente de Formação Política, Vice
Presidente Administrativo, Secretario Geral, 2° Secretário, Tesoureiro, 2°
Tesoureiro e Libero), que contarão com três suplentes (1°, 2° e 3°), pelos
presidentes, ou seus representantes, do CNÉT e do Conselho Fiscal Nacional
(CFN); e pelos Coordenadores das Regiões Geográficas (CRG´s) - (Centro Oeste,
Nordeste, Norte, Sudeste e Sul) em matérias especificas de suas regiões.
Art. 27º A
CEN é assessorada pelos CRG´s, que são eleitos pelos respectivos membros de sua
região no colégio de presidentes das CER´s, presentes quando das CN´s que
escolher as CEN´s, para mandatos correspondentes;
I - O Regimento Interno será elaborado e revisado
pelos CRG´s, e submetido à CEN no prazo de 90 dias após o registro definitivo
do partido e para votação em 30 dias, ad-referendum da CN imediatamente posterior;
II - São competências dos CRG´s:
a) Participar dos debates e das votações, no seio
da CEN, sobre temas de interesse de cada Região e pelo Coordenador respectivo,
nos termos do caput deste artigo;
b) Ecoar os interesses das regiões;
c) Estimular a organização e a Formação Política;
c) Assessorar a CEN no diálogo com as Regionais;
d) Contribuir para a agilidade na mobilização dos
Pacifistas em todo o território nacional;
e) Representar o pensamento das Áreas junto a
todas as instâncias partidárias de cunho nacional, inclusive bancadas e
mandatários, eleitos ou designados;
f) Contribuir para a correta obediência ao
Estatuto e às diretrizes legitimamente adotadas;
g) Opinar junto à CEN, quando da designação de
uma CDRP ou da intervenção em CER.
Art. 28º Os membros efetivos das CE´s definem a
repartição das tarefas entre eles, na qual deve constar de ata oficial, sendo
obrigatória a assinatura dos documentos e cheques por 2 de seus membros dentre
4 claramente designados.
Art. 29º Compete
às CE´s:
§ 1º Comum a todos os níveis;
I - Reunir-se, pelo menos, trimestralmente,
mediante Edital de Convocação publicado na Edição imediatamente anterior do
JIOP:
a) Praticar os atos de boa gestão de sua
competência, o que implica em evitar omissões e invasões de competências;
b) Pôr em prática as deliberações da Convenção
correspondente, inclusive as decisões plebiscitárias após a sua tabulação;
c) Convocar a Convenção correspondente,
preferencialmente através de seu Presidente;
d) Referendar os dirigentes dos órgãos de ação
setorial e aprovar a sua programação de trabalho;
e) Referendar a aceitação dos convites a filiados
do PPB para ocuparem cargos de confiança no seu nível de atuação, quando não
forem de competência específica de mandatário do Partido;
f) Aplicar as sanções previstas pelo Código de
Ética e cumprir as deliberações dos CÉT´s e CF´s, resguardado o direito de
recurso nos termos estatutários;
g) Designar conselheiros e consultores, a título
gracioso ou remunerado, para assessoria nas ações de sua responsabilidade e nos
limites de suas próprias competências e possibilidades;
h) Tabular os resultados dos plebiscitos de sua
competência.
§ 2º Especificas de cada nível:
I - As regionais;
a) Intervir nas CEM´s;
II - As nacionais;
a) Intervir nas CER´s;
b) Deliberar sobre todos os casos omissos no
presente Estatuto, através de decisões registradas de forma indelével, ad
referendum da CN, na primeira convocação que seguir-se ao ato;
c) Publicar, pelo menos mensalmente, o JIOP, sob
a sua expressa responsabilidade, a ser remetida compulsoriamente a todas as
Regionais e facultativamente aos integrantes de órgãos de direção, controle,
assessoria e ação, e aos militantes, mediante assinaturas anuais que assegurem
a cobertura dos custos de redação, editoração, impressão e remessa.
Art. 30º Ficam
instituídos os cargos de Presidente e Vice Presidentes de Honra do PPB, de
caráter honorífico, com a competência de aconselhar e alertar a CEN e
desenvolver ações políticas em sintonia com a mesma.
Capítulo V – Do Controle e Ação.
Art. 31º São
órgãos de controle do PPB: os CÉT´s e os CF´s, correspondentes aos três níveis:
nacional, regional e municipal. E de ação setorial a critério da CEN.
Art. 32º Os CF´s,
organizados nos três níveis de administração, respondem pela contabilidade e a
administração do patrimônio, emite pareceres pelo menos anuais e encaminha
observações a qualquer tempo á CE correspondente, e à Convenção de mesmo nível
no caso da CE não adotar as medidas saneadoras cabíveis:
§ 1º Os CF´s
são compostos por 3 membros efetivos, as vacâncias são preenchidas por indicação
do CF de nível imediatamente superior, ou no caso do CFN por indicação do CNÉT;
§ 2º Os
membros dos CF´s não podem exercer mandato na Convenção, na CE ou no CÉT de
mesmo nível cabendo a exceção do Presidente do CFN que tem assento na CN;
§ 3º Os
membros do CF elegem o seu Presidente e seu Secretário, e guiam as suas ações
pelo Regimento Interno elaborado pelo CFN e referendado pela CN;
§ 4º Na
inexistência de um CF, as suas funções são assumidas pelo CF de nível
imediatamente superior.
Art. 33º Os CÉT´s,
organizados nos 3 níveis de administração, por sua iniciativa ou apreciando as
ações e os recursos de qualquer filiado, representam ou recorrem contra atos
que, a seu ver, firam a legislação pertinente, o Estatuto, o Programa,
diretrizes legitimamente estabelecidas ou princípios éticos do Partido:
§ 1º É
responsável pela elaboração e atualizações do Código de Ética, as quais passam a
vigorar a partir de sua adoção, caso não firam a legislação pertinente nem o Estatuto,
e ad referendum da CN;
§ 2º É
composto por 5 membros efetivos e 1 suplente, eleitos dentre filiados que gozem
de geral respeito no seio do PPB, cabendo-lhe escolher o seu presidente e seu secretário,
definir o Regimento Interno dos CÉT´s ad referendum da CN, e distribuir
as tarefas que lhe incumbem entre seus membros, registrando as suas deliberações
em registro indelével;
§ 3º Os CÉT´s
de nível Regional ou Municipal, são compostos por três membros efetivos, que
elegem o seu presidente e seu secretário, devendo as eventuais vacâncias serem preenchidas
pelo CÉT de nível imediatamente superior ou, no caso do CNÉT, pela CN;
§ 4º Os
membros do CÉT não podem exercer mandato na Convenção, na CE ou no CF de mesmo
nível cabendo a exceção do Presidente do CNÉT que tem assento na CN;
§ 5º Na
inexistência de um CÉT, as suas funções são assumidas pelo CÉT de nível
imediatamente superior.
Art. 34º A CEN
pode criar os órgãos de ação setorial a nível nacional que achar conveniente,
deles derivando organizações regionais e municipais, a serem criadas por
decisões das respectivas CE´s, todas operando segundo normas definidas pela CEN,
devem possuir: designação, metas, prazos, estruturas, recursos, organograma,
programa, orçamento, quantitativo e outros.
Capítulo VI – Do Núcleo
Administrativo (NA).
Art. 35º A CEN é
assessorada pelo NA, incumbido de desenvolver as ações de contabilidade,
tesouraria, administração do patrimônio, cumprimento da legislação geral e
específica – partidária e eleitoral – arquivos, informatização, edição do JIOP.
Art. 36º Os
recursos financeiros são oriundos de:
I - Contribuições estatutárias dos filiados,
mandatários, assessores e ocupantes de cargos de confiança, conforme definição
do Inciso III do Art. 7°;
II - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
III - Rendas de eventos promovidos pelo PPB;
IV - Venda de publicações e materiais didáticos,
e inscrição em cursos de formação;
V - Contribuições às campanhas partidárias;
VI - Dotações legais recebidas de fundos
públicos;
VII - Qualquer outra fonte, não vedada por lei
nem por considerações de cunho ético.
Art. 37º Os
recursos arrecadados pelos três níveis de administração: nacional, regional e
municipal, terão a sua destinação deliberada pela CE ou CDP correspondente.
Art. 38º Todos os
organismos de direção, controle e ação setorial devem elaborar, anualmente e
contando com a orientação técnica dos NA´s correspondentes, os seus orçamentos
para o exercício seguinte e as suas prestações de contas do exercício findo.
Art. 39º Nos
períodos das campanhas eleitorais, os NA´s editam notas internas para a boa
execução das normas legais referentes às questões de tesouraria, contabilidade
e cumprimento das formalidades de registro dos candidatos, campanha, apuração
dos resultados e diplomação dos eleitos.
Art. 40º Cabe ao NA,
quando completo o seu quadro de consultores contábeis, financeiros e jurídicos,
informar-se quanto à legislação geral e específica federal aplicável, estudar a
sua incidência na vida partidária e orientar todos os órgãos de direção,
controle e ação setorial no sentido da adequada observância das normas em
vigor:
§ Único – As
diretrizes expedidas pelo NA, através da Secretaria Geral da CEN, devem ser consideradas
como instruções da própria Comissão, e devem ser imediatamente observadas.
Art. 41º Cabe ao NA
Nacional coordenar a informatização das instâncias partidárias, com uso de:
Internet, e-mail, site, legislação em vigor, banco de dados, lista de livros e
documentos, JIOP, Boletins Regionais, quadro de filiados, dados das regionais e
municipais, calendário de atividades, das atas e outros.
Capítulo VII – Dos Mandatos.
Art. 42º Os
pretendentes a candidatos para mandatos eletivos devem ter prévia capacitação
através de cursos atualizados realizados pelo partido, conhecimento e ampla
identificação com o programa, com as posições políticas do PPB, o estatuto, o
programa, as exigências da função pretendida e as questões éticas envolvidas pelo
mandato.
Art. 43º Os
mandatos são entendidos como conquista conjunta do PPB e do Candidato eleito,
aquele contribuindo com a sua imagem, a sua doutrina, o seu programa, a sua
trajetória e o esforço de toda a sua militância e dos demais candidatos.
Art. 44º O
quádruplo critério da competência, da ética, da disponibilidade e da adesão aos
documentos de base do PPB, deve ser observado na escolha dos nomes dos
dirigentes do Partido e no preenchimento dos cargos de confiança e de
assessoria, embora de livre escolha dos mandatários, sendo que sua
inobservância permite o recurso ao veto do nome escolhido, por parte da CE
correspondente, que também restringirá a prática do nepotismo aos casos técnicos
e moralmente recomendáveis, e estes quando filiados devem realizar cursos de
Formação Política promovidos pelo PPB.
Art. 45º Os
órgãos de direção, controle e ação setorial, podem decidir e efetuar a
intervenção nos órgãos de mesma natureza que deles dependam hierárquica e
diretamente, em caso de transgressão ao disposto pelo Estatuto, Programa e
diretrizes legitimamente adotadas, pelas leis gerais e específicas (eleitorais
e partidárias) e pelos princípios de ética que regem o Partido, e esta,
devidamente motivada, com registro indelével oficial, realizada por 1 Comissão
Interventora de 3 membros, sendo 1 indicado presidente, e sua ação visa o
retorno à normalidade democrática interna ou, se impossível esta, à dissolução
do órgão sob intervenção.
Art. 46º Cabe às CE´s
tirar o máximo partido do acesso gratuito às redes de rádio e televisão de
âmbito correspondente, observadas as diretivas gerais, definidas pelas
Convenções e pelas normas legais vigentes:
§ 1º – A CEN
define as normas práticas para elaboração dos programas de seu nível, e baliza
a elaboração dos programas de nível regional ou municipal;
§ 2º – O
acesso gratuito às redes de rádio e televisão deve priorizar o interesse geral
do PPB e o apoio à campanha do conjunto dos nossos candidatos em curso, vedado
o favorecimento a pessoas, grupos ou tendências, em detrimento de outros
candidatos do PPB;
§ 3º – Nos
termos da Lei, as campanhas são administradas nos seus aspectos contábeis e
financeiros, por Comitês Financeiros especialmente designados para esse fim
pelas CE´s correspondentes, que podem também designar Comissões de Campanha
para completar a sua ação;
§ 4º – Os
Núcleos Administrativos asseguram o respaldo técnico e seus responsáveis
integram, preferencialmente, os Comitês Financeiros;
§ 5º – As
diretrizes expedidas pelos Comitês Financeiros e, quando for o caso, pelas
Comissões de Campanha, são consideradas respaldadas pelas CE´s correspondentes;
§ 6º – Os
membros dos Comitês e das Comissões Financeiras de Campanha podem ser
substituídos, a qualquer tempo, pelas CE´s que os nomearam.
Capítulo IX – Das Disposições Gerais.
Art. 47º O
Presidente de cada CE credencia Delegados junto à Justiça Eleitoral
correspondente à sua instância, de acordo com os dispositivos legais, podendo
substituí-los a qualquer tempo, por atuarem os Delegados como seus
Representantes.
Art. 48º A fusão,
incorporação ou ainda a extinção do PPB são deliberadas por votação mínima de
dois terços em CN, precedido o debate por plebiscito de âmbito nacional:
§ Único – Em
caso de dissolução, o seu patrimônio deverá ser destinado a entidades
benemerentes de inspiração pacifista e cristã.
Art. 49º Os
mandatos em curso quando da entrada em vigor do presente estatuto, ainda que
contemplem cargos suprimidos ou modificados, serão normalmente completados,
devendo as adequações ao Estatuto dar-se por ocasião das eleições imediatamente
subseqüentes.
Art. 50º – A CEN,
ad referendum da CN, pode criar ou incorporar Fundação ou Instituto de
direito privado, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação
política, tendo autonomia para contratar com instituições públicas e privadas,
prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades,
podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não-nacionais (Art. 53 da
lei 9096/95).
Art. 51º Os casos
omissos são objetos de deliberação pela CEN, ad referendum da CN, a qual
poderá ratificar ou reformar a decisão, nesse caso sem efeito retroativo.
Art. 52
Que Deus, através de Jesus e sua equipe, em especial a Nossa Senhora, a Bezerra
de Menezes, a Martin Luther King, a Melquisedec, a Asthar Sheran, ao Arcanjo
Miguel, ao Anjo Ismael e a Nsa. da Conceição Aparecida, nos abençoe, ilumine, proteja,
oriente e guie.
Art. 53 – Este Estatuto entra e vigor após a sua
Publicação no Diário Oficial da União, registro do mesmo no Cartório de Ofício
de Registro Civil de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito
Federal e apresentação ao T.S.E. – Tribunal Superior Eleitoral.
Recife, PE. 21 de Fevereiro de
2012.
Raimundo Wellington Araruna Santana - Presidente Nacional.
Edvaldo José Caiçara - Secretário Geral Nacional.
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